Para os servidores plantonistas a epidemia do coronavírus apresenta risco diário e descaso da diretoria administrativa do HPS. Relatos da emergência denunciam a dificuldade para retirada das máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPIs).
Diante desta situação a ASHPS e o SERGS entraram com ação judicial através do escritório Paese, Ferreira Advogados, obtendo sucesso na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ocorrido na última quinta-feira (9).
A decisão reconhece o direito dos servidores da saúde envolvidos na assistência e cuidados dos pacientes suspeitos ou portadores da infecção da COVID-19 ao recebimento de EPI’s adequados. A sentença contempla os profissionais em exercício no HPS, HMIPV, SAMU, Pronto-Atendimentos (PACS) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e determina o recebimento de EPI’s adequados ao nível de biossegurança 4 (macacões descartáveis, óculos e protetor facial, luvas nitrílicas, toucas, propés e aventais descartáveis resistentes), em conformidade com as recomendações da ANVISA.
Além disso, também ficou determinado que estes equipamentos sejam fornecidos imediatamente pelo município de Porto Alegre, incluindo a realização de testes para detecção precoce da doença a todos os servidores sintomáticos ou suspeitos, promovendo a realocação dos servidores do grupo de risco em setores sem atendimento ao público e, inexistindo tais locais, providenciando o seu afastamento do serviço, sem prejuízo da remuneração.
A Procuradoria-Geral do Município já foi intimada da decisão e nos manteremos atentos para que sejam cumpridas todas as determinações da ordem judicial.