Consultanos a Associação dos Servidores do Hospital de Pronto-Socorro de Porto Alegre - ASHPS acerca das restrições veiculadas na Proposta de Reforma da Previdência (PEC nº 06/2019) recentemente aprovada no Congresso Nacional (mas ainda não promulgada) à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. O texto da PEC nº 06/2019 insere o § 9º no art. 39 da Constituição, com a seguinte redação:
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
A regra em questão alcança servidores públicos das três esferas (União, Estados e Municípios) e impede a incorporação, aos vencimentos, de valores recebidos em caráter transitório. No caso dos municipários, além das FGs, destacam-se os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação HPS (110%), a GIA, etc.
Todavia, a própria emenda resguardou, no art. 13, a questão do direito adquirido:
Art. 13. Não se aplica o disposto no § 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Sob tal cenário, infere-se que:
(1) devem ser respeitadas as incorporações já consumadas se a aposentadoria ocorrer antes da promulgação da PEC;
(2) a partir da promulgação, não será mais possível a incorporação aos vencimentos de vantagens transitórias e inerentes ao exercício da função;
Diante disso, a ASHPS e sua Assessoria Jurídica recomendam aos servidores que já possuem vantagens transitórias e FGs incorporadas ou a incorporar e que já reúnem os requisitos necessários à inativação, que formalizem pedido de aposentadoria junto ao PREVIMPA, a fim de propiciar a sua incorporação aos futuros proventos.
Já no caso dos servidores que ainda não reúnem os requisitos para a aposentadoria, mas que possuem vantagens transitórias e FGs já incorporadas, a ASHPS e sua Assessoria Jurídica seguirá defendendo, ainda que judicialmente, o seu direito de incorporá-las na futura aposentadoria.
A Reforma da Previdência é um duro golpe nos Direitos Sociais dos trabalhadores, gerando insegurança jurídica; sua implementação, após a aprovação definitiva, ainda pode trazer surpresas inesperadas. A ASHPS e sua assessoria jurídica seguirão na luta para efetivar ao máximo possível as garantias e direitos adquiridos dos trabalhadores. Quaisquer problemas e situações específicas devem ser trazidas à Associação para ser objeto de
avaliação individual.
PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS