A ASHPS, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve, na tarde de hoje, decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada em 18 de setembro, com a determinação de suspensão dos efeitos do Decreto nº 20.291/2019 e atos regulamentares dele decorrentes (IN SMS nº 016/2019), garantindo, nesse momento, que os serviços de saúde voltem ao sistema vigente anteriormente.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Cristiano Vilhalba Flores, que entendeu pela ilegalidade do Decreto nº 20.291/2019, justamente por modificar o conteúdo da Lei Complementar nº 341/1995. No tocante ao risco de dano, asseverou o magistrado, “... resta configurado pelo simples fato de que toda a estrutura funcional do quadro de servidores públicos envolvidos acaba por ser modificado com a edição da norma exarada, o que poderá, ainda, trazer reflexos para a prestação do serviço aos municipários.”
Como se trata de uma decisão liminar, pode evidentemente ser revista pelo magistrado ou por meio de recurso a ser interposto pelo Município, mas o reconhecimento da ilegalidade do decreto, de antemão, deve robustecer ainda mais a luta política que a categoria deve manter junto ao Executivo Municipal, para afastar de vez a pretensa regulamentação dos regimes de plantão, pelo menos no formato proposto no aludido decreto.
Idêntica decisão foi também proferida na Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA, com o qual a ASHPS tem atuando em parceria nessa batalha, resguardada, evidentemente, a defesa específica que a Associação tem realizado relativamente aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Das decisões liminares, o Município deve evidentemente recorrer. Mas enquanto as ações tramitam, a categoria deve manter-se unida e coesa, em luta constante pelo afastamento do aludido decreto.