A ASHPS, por meio de sua Assessoria Jurídica, está em vias de ingressar com medida judicial em face do Município de Porto Alegre, com vistas a afastar, de imediato, a aplicação do Decreto nº 20.291/2019, formalizada mediante a edição, pelo Secretário Municipal da Saúde, da Instrução Normativa nº 014, de 13-08-2019, tendo em vista os nefastos efeitos que se poderão produzir não só na prestação dos serviços de saúde, mas principalmente na organização da jornada de trabalho dos servidores.
No âmbito do HPS e do HMIPV, em especial, as orientações já emanadas por suas respectivas Diretorias na aplicação da aludida Instrução Normativa nº 014/2019, ao que se vê, à primeira vista, ultrapassam limites legais, porquanto não permitem qualquer ajuste das escalas, como que se substituindo ao papel das chefias, além de permitir troca/permuta somente entre servidores da mesma escala, o que é inimaginável em um serviço essencial, que poderá fatalmente fechar as portas, caso não haja ninguém para trabalhar ou substituir o servidor que se ausentar ao serviço por qualquer motivo.
A aplicação desmedida dessas orientações poderá colocar em risco os serviços de urgência e emergência, que exigem prestação continuada e ininterrupta de 24 horas/dia, além de implicar em inegável sobrecarga de trabalho aos servidores.
Por essas razões, sem a mínima pretensão de queimar etapas de negociação que possam haver entre o Município, o SIMPA e a própria ASHPS, a Diretoria da Associação está atenta aos movimentos e pretende ingressar com medida judicial que assegure, pelo menos, um maior amadurecimento na aplicação da regulamentação editada até agora, nem que seja mediante o elastecimento do prazo previsto para sua implantação. Nesse senso, pode-se vindicar, por ora, o alargamento do prazo previsto, de modo que não entre em vigor já a partir de 01-09-2019.
A ASHPS manterá a categoria informada dos desdobramentos das medidas adotadas.
Dr. Marcelo Lipert